O presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que também ocupa o cargo de gestor das TRs/ES, juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes (foto), assinou no início desta tarde (dia 10) a primeira decisão através do sistema e-Proc.

A decisão foi proferida em uma medida de urgência ajuizada pela União que contestava a concessão de antecipação de tutela por parte do Juízo do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, que havia concedido ampliação do período de licença maternidade de seis meses a servidora pública sob a justificativa de nascimento prematuro de seu filho.

A medida de urgência foi distribuída para 1ª Relatoria da 2ª Turma, e o juiz relator, Francisco de Assis Basilio de Moraes, em acolhimento ao pleito formulado pela União, revogou a tutela concedida sob o argumento de que a Lei 8.212/90 expressamente prevê, em seu art. 207, §2º, que “no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto”.

Histórico

O sistema e-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi implantado na Seção Judiciária do Espírito Santo no dia 23/02/2018, nos juizados especiais federais de Vitória e nas turmas recursais.

Atualmente, já atuam com o sistema e-Proc todos os juizados especiais federais do Espírito Santo, além das varas cíveis da capital e do interior, nas competências previdenciária e propriedade industrial.

No dia 21/05, será a vez das varas federais de Execução Fiscal.

Acompanhe o cronograma e as informações sobre o e-Proc em www.jfes.jus.br

 

Fonte: Núcleo de Comunicação Social/ES