O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (12/9) autorizar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) siga usando o e-Proc. Em voto do conselheiro Luciano Frota, foi admitida a relativização da Resolução CNJ nº 185, que determinava a implantação por todos os tribunais do PJe (Processo Judicial Eletrônico), desenvolvido pelo Conselho.

O pedido de seguir usando o e-Proc foi feito pelo TRF4 em setembro de 2015. Na ocasião, o CNJ aceitou liminarmente o requerimento. Em seu voto de mérito, Frota entendeu que as justificações apresentadas pelo tribunal fundamentam a decisão, visto que o sistema da 4ª Região já implementou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que permite a comunicação com o PJe, e integrou-se ao ‘Escritório Digital’, software do CNJ que integra os diferentes sistemas processuais dos tribunais brasileiros dando ao usuário uma única porta de acesso ao Judiciário.

No requerimento feito ao CNJ, o TRF4 pontuou que o e-Proc está consolidado e em uso com segurança há mais de 10 anos. Além disso, já contava na época com mais de 84 mil advogados inscritos e quatro milhões de processos distribuídos, sendo que, atualmente, esses números já estão em cerca de 155 mil advogados e quase seis milhões de ações.

Outras vantagens descritas são o reconhecimento público da excelência do sistema, desenvolvido totalmente pelos servidores do tribunal, sem dependência de terceiros, baseado em software livre, com funcionalidades ainda não existentes no PJe, atendendo diversas classes processuais, incluindo a criminal.

Ao concluir seu voto, Frota estimulou a colaboração entre a equipe técnica do tribunal e a do CNJ, entendendo que a experiência da 4ª Região pode contribuir com o aperfeiçoamento do PJe: “Vale destacar, na linha do desenvolvimento colaborativo exposto, a necessidade de uma aproximação ainda maior da equipe técnica e negocial do TRF4 ao projeto PJe, na certeza de que a experiência por ela acumulada a credencia a contribuir substancialmente para o aprimoramento contínuo desse sistema nacional”.

e-Proc

O e-Proc foi idealizado por magistrados e servidores da JF da 4ª Região. É o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira e começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A versão atual foi construída aproveitando os conceitos da primeira versão, sendo implantada em todas as varas federais de primeiro grau em 2009 e, em 2010, também no TRF4.

Por atender todas as matérias e graus, é considerado pelos usuários um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades. Além disso, representa economia para a gestão pública e sustentabilidade, pois dispensa o uso de papel e insumos para a impressão. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, a partir de qualquer local com acesso à internet.

O sistema é constantemente atualizado pela equipe de desenvolvimento, atendendo às novas demandas desses usuários. Um exemplo é que desde agosto do ano passado o controle dos processos e prazos pode ser acompanhado por advogados e público externo na palma da mão. O TRF4 disponibiliza o aplicativo e-Proc para dispositivos móveis, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais maior acesso e facilidade na gestão dos seus processos.

Com desenvolvimento próprio e cessão gratuita para órgãos do Poder Judiciário, o e-Proc tem sido adotado por outras instituições. Os parceiros mais recentes são o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o do Rio Grande do Sul (TJRS). Ainda neste mês, o e-Proc no TRF2 já estará pronto para atender a todas as competências em 1º e 2º graus.

No Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), o sistema já é usado desde 2011. Também foram firmados acordos de cooperação com os Tribunais de Justiça Militar dos estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar (STM).

No ano passado, o e-Proc passou a ser o novo sistema processual da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O uso do e-Proc na TNU foi decorrente da flexibilização quanto à utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe, que é adotado em órgãos do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução 185 do CNJ.

Fonte: TRF4