O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, assinou, no dia 26 de março, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc, na tramitação de processos da 2ª Região. Com vinte páginas, o documento estabelece regras, dentre outras questões, sobre a segurança do sistema informatizado, o credenciamento dos usuários, a distribuição e peticionamento, a consulta e sigilo, a citação, intimação e notificação, o substabelecimento, o plantão judicial, as audiências e as custas e despesas processuais.
Além disso, o ato traz um anexo, com o cronograma de implantação do novo sistema processual no Tribunal e nas Varas e Juizados Federais das capitais e interior do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Também no dia 26, André Fontes expediu a Resolução TRF2-RSP-2018/00018, dispondo sobre o Comitê Gestor do e-Proc na Justiça Federal da 2ª Região.
As publicação das duas resoluções no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) ocorrerá na edição da terça-feira, 27 de março,
Leia a íntegra das Resoluções TRF2-RSP-2018/00017 e TRF2-RSP-2018/00018.