A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) – dando continuidade ao seu Curso de Formação Continuada de Magistrados – apresentou nos dias 17 e 18 de setembro, no auditório do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), no centro do Rio de Janeiro, mais uma edição do Formação Regional de Magistrados em Execução Fiscal – Forexec. Na ocasião, foi abordada a “Gestão do sistema informatizado para tramitação dos processos da Justiça Federal (e-Proc) na Execução Fiscal”.
A abertura do encontro foi presidida pela desembargadora federal do TRF2 e corregedora regional da 2ª Região Nizete Lobato, e contou com a presença, na mesa, do diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, e dos juízes federais Manoel Rolim, Fernanda Duarte e Vladimir Vitovsky.
Na ocasião, Nizete Lobato ressaltou o fato de que a Justiça Federal da 2ª Região é responsável pela recuperação de cerca de 30 por cento dos créditos da Fazenda Nacional, por meio de ações movidas nas Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Em números absolutos, o trabalho realizado nos dois estados somou R$ 1,2 bilhão, dos R$ 4,2 bilhões que retornaram aos cofres públicos, só no primeiro semestre de 2018.
“Esse resultado se deve, grandemente, à iniciativa, criatividade e diligência incansável dos juízes federais da 2ª Região”, garantiu a desembargadora. Ela afirmou, ainda, que “a Corregedoria Regional tem os olhos voltados para a execução fiscal, em razão da sua importância estratégica para a sociedade brasileira” e disse que o Forexec “é uma oportunidade indispensável de compartilhar experiências, boas práticas e ideias que contribuam para o aperfeiçoamento das grandes questões jurisdicionais”.
Nesse ponto, Nizete Lobato pediu aos participantes do Forexec 2018 que, além de proposições sobre o uso do e-Proc no dia a dia da execução fiscal, continuassem a reflexão iniciada no curso do ano passado, acerca do problema da gestão de processos suspensos por parcelamento com o fisco.
Mudança de paradigma
O primeiro painel do Forexec 2018 tratou do tema “Os impactos do e-Proc na tramitação dos processos da Justiça Federal: a mudança de paradigma do processo digitalizado para o processo eletrônico. Introdução à utilização do e-Proc no processamento da Execução Fiscal: os novos desafios”. Na sequência, o evento apresentou o painel “Principais Funcionalidades do e-Proc. Configurações Personalizadas. Preferências e Ações Preferenciais. Automatização de Localizadores. Minutas, Modelos, Texto Padrão e Documento Base. Fluxo de Processos e de Minutas”.
Já no dia 18, as atividades foram retomadas com uma apresentação sobre “A movimentação da execução fiscal no e-Proc: a eliminação do tempo morto do processo. Localizadores de Processos. Gerenciamento de Partes. Gerenciamento de Processos Relacionados/Apensamento. Gerenciamento de Processos Físicos (digitalização de autos). Citações e Intimações. Suspensão e sobrestamento. TRF2MEM201”.
Por fim, encerrando o evento, o debate foi sobre “As boas práticas do e-Proc na execução fiscal: a experiência da Vara de Execuções Fiscais de Maringá/PR e das Varas de Execução Fiscal do Rio de Janeiro”.
Processos suspensos
A coordenação do Forexec 2018 ficou a cargo dos juízes federais Fernanda Duarte e Vladimir Vitovsky. O encontro é credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e faz parte do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região (CAE). A cada ano, a pauta se concentra em um tema atual, envolvendo a prática jurisdicional das Varas Federais de Execução Fiscal da 2ª Região.
Na edição do ano passado, o evento incluiu a questão da “Gestão de Acervo de Processos Suspensos em Execução Fiscal: as boas práticas”. O problema impacta o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) na distribuição do orçamento para os tribunais brasileiros. O consenso, na ocasião, foi que as soluções de gestão podem servir para agilizar a baixa das ações de execução fiscal, desafogando os acervos das Varas Federais.
Dentre as sugestões encaminhadas para o Forexec 2017, referentes ao assunto, estava a de que o deferimento do parcelamento da dívida fiscal poderia ser considerado como novação, ou seja, o parcelamento autorizado, ao transformar uma dívida em outra, permitiria a extinção da antiga dívida e, por consequência, do processo judicial. De acordo com a sugestão, o título de novação serviria como título de execução, em caso de eventual descumprimento do parcelamento.
Gestão do Acervo
Independentemente do que tenha sido acertado no Forexec anterior, alguns juízes titulares das varas de execução fiscal, antes mesmo da realização do fórum de 2017, instituíram Programas de “Gestão do Acervo de Processos Suspensos”, com o objetivo de reduzir o acervo dos processos suspensos e arquivados sem baixa. O objetivo foi montar um retrato real e qualitativo do seu acervo.
O programa foi instituído por portarias assinadas pelos juízes titulares em suas respectivas varas que servem, na prática, como um manual de procedimentos relativos à forma de lidar com os processos suspensos. Uma das medidas adotadas é que sejam acompanhados os processos com parcelamento, a fim de ser identificada, para as devidas providências, a eventual rescisão do parcelamento. Já no caso de se comprovar o pagamento, os autos são encaminhados à conclusão, para sentença.