O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00016, de 22 de março de 2018, estabelece a data inicial de funcionamento do sistema e-Proc para as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ e das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Leia a Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00016 na íntegra.